Pastoral do Batismo

Tem como missão esclarecer aos pais e padrinhos o verdadeiro sentido do Batismo e inseri-los no compromisso de ser “sal da terra e luz do mundo”.

“Ide, pois, e ensinai o Evangelho a todas as criaturas; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. (Mateus 28, 19)

A Pastoral de PREPARAÇÃO PARA O SACRAMENTO DO BATISMO, formada por cristãos católicos leigos, em apoio aos trabalhos do Vigário da Paróquia, objetiva informar, instruir e conscientizar os pais e padrinhos para este ato sacramental, visando a condução gradativa dos batizados às atividades cristãs católicas e nas celebrações da igreja.

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS DE FORMAÇÃO – 2019

Os encontros são realizados nas salas da catequese, Não é aconselhável a participação de crianças no encontro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O BATISMO (ORIGINAL E XEROX)

  • Certidão de Nascimento da Criança
  • R.G. e Certidão de casamento do religioso dos pais
  • R.G. e Certidão de casamento do religioso dos padrinhos
  • R.G. e Certidão de Batismo dos padrinhos solteiros
  • Certificado da preparação para o batismo dos Pais e Padrinhos.
  • Caso os pais e/ou Padrinhos sejam de outra Paróquia, Trazer uma AUTORIZAÇÃO

 

Obs.: Marcar o Batizado no mínimo com 10 dias de antecedência.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O BATISMO

O que é Sacramento?
Sacramento é um sinal visível e eficaz da graça, instituído por Jesus Cristo, para nossa santificação. Os Sacramentos são sete: Batismo, Crisma, Eucaristia, Confissão, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio.

O que é o Sacramento do Batismo?
Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta de entrada para a vida na comunidade e o acesso aos demais sacramentos. Pelo batismo somos libertados do pecado original e regenerados como filhos de Deus, tornando-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e participantes de sua missão.

Quem pode receber o Batismo?
Pode receber o Batismo qualquer pessoa que não tenha sido batizada. A partir dos sete anos, a pessoa não batizada deve preparar-se, através da Catequese Paroquial, para receber esse sacramento.

Qual é a missão do Padrinho e da Madrinha?
O Padrinho e a Madrinha tem dupla responsabilidade:
1. orientar o(a) afilhado(a) no crescimento da fé cristã, complementando ou substituindo os pais nesta missão no impedimento destes, e

2. junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
Lembramos que ser padrinho ou madrinha não é um prêmio, mas sim um compromisso por toda a vida…

Para padrinho e madrinha é necessário:

  • Ter consciência da missão que está abraçando, desejando ser luz e fermento da vida cristã da criança que está assumindo como afilhada;
  • Ser católico, fiel aos preceitos da Igreja;
  • Ser maior de 16 anos;
  • Ser solteiro desimpedido ou serem casados na Igreja Católica;
  • Ter participado da Formação para o Batismo (válido por 2 anos).

Onde a criança deve ser batizada?
A criança deve ser batizada na comunidade onde os pais freqüentam. Caso se deseja realizar o batizado em outra Paróquia ou comunidade deve-se conversar com o Padre da comunidade de origem e pegar com ele uma autorização por escrito.

É importante dar atenção à escolha do nome da criança?
Claro, o nome é como uma identidade pessoal. Ele marca a pessoa para a vida toda. Por isso, é necessário escolher nomes que tenham um significado especial para os pais ou para a própria criança e não somente porque tal nome está na moda, ou é de um artista ou personagem de televisão, ou nomes que representam outra fé, que não a católica.

Ser batizado ou não, faz diferença?
”…A maior graça que alguém pode receber na terra”

É através do Batismo que participamos da Redenção que Jesus nos conquistou com o Seu precioso sangue. Tanto assim que Ele disse aos Apóstolos, pouco antes de sua Ascensão ao Céu: “Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado” (Marcos 16,16).

Pelo pecado de Adão e Eva, a humanidade se separou de Deus, e experimentou a danação, já que Deus é a fonte da vida do homem. Jesus veio para “tirar o pecado do mundo” (João 1, 29) e recolocar o homem em comunhão com Deus. Ele fez isso pela sua Paixão e Morte de Cruz, e deixou a Igreja e os Sacramentos para que esta salvação chegue a cada pessoa. O Batismo é exatamente este primeiro sacramento que nos faz “membros do Corpo de Cristo” (conf. I Coríntios 12, 27) e participantes de Seus méritos. Assim, ser batizado, é fazer parte de Jesus, é ser membro de Sua Igreja, é ser filho de Deus adotado por Jesus Cristo, é ter o Céu por herança, e ter Maria como Mãe. Logo, ser batizado faz muita diferença!

Ser batizado é a maior graça que alguém pode receber na terra; por isso, a Igreja não quer que ninguém fique sem o Batismo; e a criança, pela fé dos pais e padrinhos, deve logo ser batizada.

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS 

O BATISMO

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

4. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 6,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. cân. 849).
5. Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na morte de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl 6,15). O sacramento do batismo é também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).
6. O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais.
7. O batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf. cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1272).
8. Congregados em comunidade pelo batismo, os cristãos são instruídos na palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na prática da caridade e dos compromissos cristãos.
9. O batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta de Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária de Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No batismo de criança, os pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e assumem o compromisso de educá-la na fé cristã.
10. O batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o compromisso de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente aos mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante de anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a todos a comunhão.

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

Quem pode receber o batismo

11. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela (cf. cân. 864).

Batismo de crianças

12. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem batizadas (cf. At 10, 44-48).
13. Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
14. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.
15. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.
16. Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento. O tempo da preparação depende da realidade de cada criança.
17. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados enquanto possível (cân. 871).

Ministros do batismo

18. São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono. Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).
19. Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2).
20. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (cf. cân. 861,2).

Os padrinhos

21. Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872).
22. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (cân. 873).
23. A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança.
I. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.
II. Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.
24. O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
25. Deve ser católico, fiel aos preceitos da Igreja e ter 16 anos completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do ministro ordinário.
26. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa Igreja cristã não-católica, desde que a mesma não tenha sido batizada na Igreja Católica.
27. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança que vai ser batizada na Igreja Católica.

Preparação dos pais e padrinhos

28. Os pais, ao pedirem o batismo para a criança, estão pedindo para ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo.
Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser adequadamente preparados pela comunidade.
29. A preparação para o batismo seja feita de preferência na paróquia da qual participam os pais e os padrinhos, territorial ou de afinidade. A preparação se faz:
I. na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo várias famílias e padrinhos das crianças que serão batizadas; ou
II. na casa do batizando, com a presença de membros da equipe da pastoral do batismo e do maior número possível de familiares e dos padrinhos futuros do batizando.

Objetivos da preparação

30. A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do anúncio de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como objetivos:

I. anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;
II. transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica;
III. dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
IV. despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé;
V. ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;
VI. procurar integrar as famílias na vida da comunidade;
VII. acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na vida da família;.
VIII. acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;
IX. rezar com a família e padrinhos para agradecer o dom da vida da criança.

Como fazer a preparação dos pais e padrinhos

31. A critério do pároco, podem ser dispensados da preparação pais e padrinhos que habitualmente participam da vida litúrgica da comunidade, quem já tiver feito a preparação em outra oportunidade, ou que já fizeram outro tipo de aprofundamento da fé.
32. É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles que por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram a comunidade para o batismo de seus filhos.
33. A preparação não se resuma apenas a uma forma teórica (encontros, palestras, cursos…). É também importante rezar com os pais pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o Senhor” e anunciar o querigma em linguagem apropriada aos interlocutores.

Conteúdo mínimo

34. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:

I. o querigma;
II. doutrina e celebração do sacramento do batismo;
III. responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação cristã das crianças para as quais pedirem o batismo;
IV. a comunidade cristã como espaço de vivência da fé;
V. orações.

A equipe da pastoral do batismo

35. Que os membros da equipe conheçam a doutrina deste sacramento, tenham familiaridade com as Sagradas Escrituras e estejam informados sobre os trabalhos pastorais da comunidade.
36. O pároco cuide da formação permanente da equipe do batismo.
37. A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para:
I. acolher os pais e padrinhos;
II. dialogar com eles;
III. escutar com serenidade;
IV. colocar-se a serviço;
V. orar com a família e padrinhos.
38. É desejável que a equipe faça várias visitas às famílias, antes e depois do batismo, a fim de:
I. criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade;
II. propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da palavra e diálogo;
III. ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar o ambiente familiar;
IV. criar condições para que a graça do batismo possa se desenvolver (cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).
39. É desejável que haja uma periódica renovação dos membros da equipe.

Local e dia do batismo

40. O lugar próprio para se realizar o batismo é a igreja (cf. cân. 857, §1). O batismo deve ser realizado, de preferência, na igreja matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais participam ou residem.
41. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou contagiosas, perigo de morte da criança, etc…), o batismo deve ser celebrado o quanto antes onde quer que seja, devendo logo em seguida ser registrado no livro de batizados da paróquia.
I. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os pais devem apresentá-la à comunidade, para serem complementados os ritos e feitos os registros do batismo.
II. Se a criança vier a falecer sem batismo, deve-se confortar os pais, lembrando-lhes a bondade do Senhor “que quer que todos se salvem” (1Tm 2,4).
42. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são dispensadas as licenças ou transferências para o batismo. Se a paróquia de outra diocese o exigir, o pároco esteja aberto para conceder a transferência.
43. O “dia do batismo” é, preferencialmente, o domingo, dia em que celebramos a Páscoa do Senhor.

A celebração do batismo

44. O batismo deve ser celebrado de forma solene.
45. É desejável que a família da criança e seus padrinhos sejam envolvidos na preparação da liturgia, escolha de textos bíblicos e cantos litúrgicos, elaboração de orações próprias etc.
46. A celebração pode incluir:

I. a procissão de entrada, tendo à frente o círio pascal, na qual a família da criança e os padrinhos conduzem o novo membro à família do Senhor;
II. um momento especial de “ação de graças” pelo dom da vida da criança, feita pela família da criança, perante a comunidade;
III. um momento de oferta da vida do batizando ao Senhor, por meio de uma oração especial ou de um momento de silêncio.
47. Após a celebração do batismo, pode-se fazer um ato de devoção a Nossa Senhora, conforme Ritual do batismo de crianças (no. 220) – a fim de atender o desejo de algumas famílias.

Registro e certidão do batismo

48. Insista-se para não batizar a criança antes de ser registrada no civil. Registre-se o batismo no livro de batizados, em conformidade com o registro civil.
49. Entregue-se aos pais uma certidão do batismo como forma de demonstrar que a criança pertence a uma comunidade cristã. Os pais guardem a certidão do batismo, porque facilitará a busca de sua cópia na paróquia, quando for necessário.

Batismo em outros ritos da Igreja Católica

50. São mutuamente reconhecidos os batizados nos diversos ritos existentes na Igreja Católica.
51. Os católicos de rito romano devem realizar o batismo no próprio rito.
Validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais

52. “Sobre a validade do batismo em outras Igrejas e Comunidades Eclesiais, levando em conta os princípios estabelecidos pelo Diretório Ecumênico, assim como a prática das Igrejas atuantes no Brasil, podem ser dadas as seguintes orientações:

I. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por essa razão, um cristão batizado numa delas não pode ser rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas Orientais, que não estão em plena comunhão com a Igreja católico-romana, das quais, tanto as ‘pré-calcedonianas’ quanto as ‘ortodoxas’. Pelo menos seis dessas Igrejas encontram-se presentes no Brasil, com sacerdotes e templos próprios. Deve-se, porém, atender ao fato de que, entre nós, a palavra ‘ortodoxo’ não é garantia de pertença a este grupo, pois é usada também indevidamente por alguns grupos derivados da ICAB;
b) Igrejas vetero-católicas, das quais houve outrora algumas paróquias, mas atualmente parece que não existe, em nosso país, nenhum grupo organizado. Contudo, o adjetivo vetero-católico também é usado abusivamente por grupos destacados da ICAB.
c) Igreja Episcopal Anglicana do Brasil e todas as igrejas que formam parte da Comunhão Anglicana;
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e todas as Igrejas que se integram na Federação Luterana Mundial;
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista e todas as Igrejas que pertencem ao Conselho Metodista Mundial.
II. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo – p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário –, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionais;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas pentecostais;
f) Exército de Salvação. Este grupo não costuma batizar, mas, quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito.
III. Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas pentecostais que utilizam a fórmula ‘eu te batizo em nome do Senhor Jesus’, como a Igreja Pentecostal Unida do Brasil, ou a Congregação Cristã no Brasil (que a permite como alternativa à tradicional fórmula trinitária);
b) ‘Igrejas Brasileiras’, ou seja o conjunto de grupos (pelo menos, trinta diferentes) […]. Embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas por esses grupos, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros.

IV. Com certeza, batizam invalidamente:
a) Mórmons: negam a divindade de Cristo, e introduzem um conjunto de crenças que conflitam por inteiro com a fé cristã;
b) Testemunhas de Jeová, que, mais do que um grupo cristão, deveriam ser consideradas como um grupo neo-judaico;
c) Ciência Cristã: o rito que pratica, sob o nome de batismo, possui matéria e forma certamente inválidas.
d) Certos grupos não propriamente cristãos, como a Umbanda, que praticam ritos denominados de ‘batismo’, mas que se afastam substancialmente da prática católica.”
(Guia Ecumênico, 2003, 3ª edição revista, ampliada e adaptada ao Código de Direito Canônico de 1983 e ao Diretório Ecumênico de 1993).*

Batismo de adultos

53. Os adultos serão admitidos ao batismo após catecumenato e vivência na comunidade paroquial. Devem manifestar sua vontade de receber o batismo, estar conscientes das obrigações cristãs que assumem, e ser admoestados para que se arrependam de seus pecados (cf. cân. 865, §1). É importante seguir as orientações do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos – RICA.

Batismo

* Outras informações sobre a validade do Sacramento do Batismo para a Igreja Católica, consultar:
– Código de Direito Canônico, Edições Loyola, São Paulo, 1983, cân. 869;
– Diretório para aplicação dos princípios e normas sobre o batismo: § 92 a 101;
– Ecumenismo, 40 anos do Decreto Unitatis Redintegratio, 1964 – 2004. Edições Paulinas, São Paulo, 2004;
– Secretaria Paroquial (fone: 46 3225-6000).

54. O batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de outro sacramento, principalmente do matrimônio. Seja, antes, desejado por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à comunidade cristã.
55. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado, desde que tenha algum conhecimento das principais verdades da fé, manifeste, de algum modo, sua intenção de receber o batismo e prometa observar os mandamentos da religião cristã (cf. cân. 865,2).

Preparação dos adultos para o batismo

56. A preparação do batismo dos adultos tem por finalidade levá-los à conversão e à maturidade da fé, bem como ao acolhimento do dom de Deus no batismo, na confirmação e na eucaristia. É louvável seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos adultos, conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos – RICA.
57. Na acolhida para a catequese de adultos, considerem-se os que estão em união ilegítima, para melhor orientá-los quanto aos sacramentos que estarão aptos a receber, o batismo e a crisma.
58. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios da salvação e na prática de uma vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos celebrados em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da caridade do povo de Deus” (Catecismo da Igreja Católica, 1248).

Coordenação: Silvana Chiamulera Guarneri

Leunilde Bonamigo

Informações:

Secretaria paroquial

Fone/Whats 46-3225-6000

e-mail: pastorais@paroquiasaopedropb.com.br